Partilha de Bens: Guia Completo para Entender o Processo e as Regras

A partilha de bens é um tópico crucial que surge em momentos delicados da vida, como divórcio, dissolução de união estável ou falecimento. Esse processo, que define a destinação do patrimônio comum, pode se tornar complexo e gerar conflitos se não for bem compreendido. Neste artigo, explicaremos de forma clara e abrangente como funciona a partilha de bens no Brasil.

12/18/20242 min read

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A partilha de bens é o procedimento legal que visa dividir, de forma justa e equitativa, o patrimônio adquirido pelo casal durante o relacionamento, seja ele proveniente de bens adquiridos conjuntamente ou de bens particulares que se comunicam em virtude do regime de bens adotado.

Quais Bens Entram na Partilha?

A definição dos bens que compõem o patrimônio a ser partilhado varia de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal no momento da união. Vejamos os principais regimes e suas particularidades:

Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, bastante comum no Brasil, entram na partilha apenas os bens adquiridos onerosamente (mediante pagamento) após a união. Bens adquiridos antes do casamento, por herança ou doação, não se comunicam e permanecem como bens particulares de cada cônjuge.

Comunhão Universal de Bens: Todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o relacionamento, independentemente da forma de aquisição, entram na partilha. Existem exceções a essa regra, como bens recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade.

Separação Total de Bens: Neste regime, não há bens a partilhar, pois cada cônjuge mantém a propriedade individual de seus bens, adquiridos antes ou durante o relacionamento.

Participação Final nos Aquestos: assemelha-se à separação total de bens durante o relacionamento, mas, em caso de dissolução, cada cônjuge terá direito a metade daquilo que foi adquirido a título oneroso durante a união.

Como é Feita a Partilha?

A partilha pode ser realizada de duas formas principais:

Partilha Extrajudicial:

Realizada em cartório, por meio de escritura pública, desde que haja consenso entre as partes e não envolva menores de idade ou incapazes.

É um processo mais célere e menos dispendioso.

Partilha Judicial:

Realizada no âmbito de uma ação judicial, quando há conflito entre as partes, menores de idade ou incapazes envolvidos.

Requer a atuação de um advogado e a decisão final é proferida por um juiz.

Documentos Necessários:

Independentemente da via escolhida (extrajudicial ou judicial), alguns documentos são essenciais para a partilha de bens:

A) Certidão de casamento (com averbação de divórcio ou separação, se for o caso);

B) Certidão de união estável (com averbação de dissolução, se for o caso);

C) Certidão de óbito (em caso de falecimento);

D) Documentos pessoais (RG, CPF);

E) Pacto antenupcial (se houver);

F) Documentos dos bens (escrituras, contratos etc.).

Questões Importantes a Considerar:

Pacto Antenupcial: É um acordo firmado antes do casamento que define o regime de bens do casal.

Doação com cláusula de incomunicabilidade: impede que o bem doado seja partilhado com o cônjuge, mesmo em caso de comunhão universal de bens.

Dívidas: As dívidas contraídas pelo casal durante o relacionamento, mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges, também são partilhadas, exceto aquelas contraídas em proveito exclusivo de um dos cônjuges.

Direito dos Herdeiros: Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a partilha de bens ocorrerá no processo de inventário, respeitando os direitos dos herdeiros.

A partilha de bens pode ser um processo complexo e delicado. Proteger seus direitos e garantir uma divisão justa do patrimônio é fundamental. Entre em contato conosco! Nossa equipe especializada em Direito de Família está pronta para auxiliá-lo nesse momento, oferecendo orientação jurídica completa e buscando as melhores soluções para o seu caso.