Partilha de Bens: Guia Completo para Entender o Processo e as Regras
A partilha de bens é um tópico crucial que surge em momentos delicados da vida, como divórcio, dissolução de união estável ou falecimento. Esse processo, que define a destinação do patrimônio comum, pode se tornar complexo e gerar conflitos se não for bem compreendido. Neste artigo, explicaremos de forma clara e abrangente como funciona a partilha de bens no Brasil.
12/18/20242 min read
A partilha de bens é o procedimento legal que visa dividir, de forma justa e equitativa, o patrimônio adquirido pelo casal durante o relacionamento, seja ele proveniente de bens adquiridos conjuntamente ou de bens particulares que se comunicam em virtude do regime de bens adotado.
Quais Bens Entram na Partilha?
A definição dos bens que compõem o patrimônio a ser partilhado varia de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal no momento da união. Vejamos os principais regimes e suas particularidades:
Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, bastante comum no Brasil, entram na partilha apenas os bens adquiridos onerosamente (mediante pagamento) após a união. Bens adquiridos antes do casamento, por herança ou doação, não se comunicam e permanecem como bens particulares de cada cônjuge.
Comunhão Universal de Bens: Todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o relacionamento, independentemente da forma de aquisição, entram na partilha. Existem exceções a essa regra, como bens recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade.
Separação Total de Bens: Neste regime, não há bens a partilhar, pois cada cônjuge mantém a propriedade individual de seus bens, adquiridos antes ou durante o relacionamento.
Participação Final nos Aquestos: assemelha-se à separação total de bens durante o relacionamento, mas, em caso de dissolução, cada cônjuge terá direito a metade daquilo que foi adquirido a título oneroso durante a união.
Como é Feita a Partilha?
A partilha pode ser realizada de duas formas principais:
Partilha Extrajudicial:
Realizada em cartório, por meio de escritura pública, desde que haja consenso entre as partes e não envolva menores de idade ou incapazes.
É um processo mais célere e menos dispendioso.
Partilha Judicial:
Realizada no âmbito de uma ação judicial, quando há conflito entre as partes, menores de idade ou incapazes envolvidos.
Requer a atuação de um advogado e a decisão final é proferida por um juiz.
Documentos Necessários:
Independentemente da via escolhida (extrajudicial ou judicial), alguns documentos são essenciais para a partilha de bens:
A) Certidão de casamento (com averbação de divórcio ou separação, se for o caso);
B) Certidão de união estável (com averbação de dissolução, se for o caso);
C) Certidão de óbito (em caso de falecimento);
D) Documentos pessoais (RG, CPF);
E) Pacto antenupcial (se houver);
F) Documentos dos bens (escrituras, contratos etc.).
Questões Importantes a Considerar:
Pacto Antenupcial: É um acordo firmado antes do casamento que define o regime de bens do casal.
Doação com cláusula de incomunicabilidade: impede que o bem doado seja partilhado com o cônjuge, mesmo em caso de comunhão universal de bens.
Dívidas: As dívidas contraídas pelo casal durante o relacionamento, mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges, também são partilhadas, exceto aquelas contraídas em proveito exclusivo de um dos cônjuges.
Direito dos Herdeiros: Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a partilha de bens ocorrerá no processo de inventário, respeitando os direitos dos herdeiros.
A partilha de bens pode ser um processo complexo e delicado. Proteger seus direitos e garantir uma divisão justa do patrimônio é fundamental. Entre em contato conosco! Nossa equipe especializada em Direito de Família está pronta para auxiliá-lo nesse momento, oferecendo orientação jurídica completa e buscando as melhores soluções para o seu caso.
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