O Direito ao Reconhecimento de Paternidade e Seus Efeitos Legais

Neste texto, abordamos a importância do reconhecimento de paternidade, um direito fundamental que garante ao filho o acesso à identidade, herança, e proteção legal. Exploramos o processo de reconhecimento, os direitos e deveres do pai e do filho, e os impactos legais que surgem após esse reconhecimento. Se você busca entender como funciona o procedimento, seus benefícios e as possíveis implicações, este artigo oferece um guia completo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

DIREITO DE FAMÍLIA

8/8/20242 min read

photo of baby holding person's fingers
photo of baby holding person's fingers

A busca pelo reconhecimento de paternidade é um direito fundamental e inalienável, garantido a todos os filhos. Quando o reconhecimento não é realizado voluntariamente, é possível obter o reconhecimento judicial por meio da ação de investigação de paternidade, que é uma ação de estado, de natureza declaratória e imprescritível.

Ação de Investigação de Paternidade

A ação de investigação de paternidade é um direito personalíssimo e indisponível, conforme disposto no artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90):

“O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça”.

Essa ação busca declarar a paternidade e seus efeitos retroagem à data de nascimento da criança, como previsto no Código Civil (art. 1.616). Quando cumulada com o pedido de alimentos, aplica-se a Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça:

“Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.

Efeitos Patrimoniais e Prescrição

Embora a ação de investigação de paternidade seja imprescritível, os efeitos patrimoniais decorrentes da declaração do estado de filiação podem prescrever. A Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal esclarece:

“É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”.

A ação de petição de herança prescreve em dez anos ( CC, art. 205), contados a partir do reconhecimento da paternidade, e não da morte do pai. Isso porque o prazo de prescrição começa a correr apenas quando surge o direito à ação, que se inicia com o reconhecimento judicial da paternidade.

Ação de Petição de Herança

A ação de investigação de paternidade é um pré-requisito indispensável para o ajuizamento da ação de petição de herança. A prescrição não corre contra o filho não reconhecido. Normalmente, essa ação é cumulada com a de investigação de paternidade e pode implicar na anulação da partilha de bens já inventariados, caso o pedido seja expresso nesse sentido.

Os herdeiros devem ser citados, e o espólio tem interesse direto na ação. Se o filho já foi reconhecido e tem mais de dezesseis anos, o prazo prescricional para a ação de petição de herança começa na data de abertura da sucessão. Caso ainda não tenha alcançado essa idade, o prazo começa a contar apenas quando ele atinge a maioridade ( CC, art. 198, I).

Conclusão

O reconhecimento judicial de paternidade é um direito fundamental, imprescritível e indispensável para garantir a igualdade de direitos dos filhos. A ação de investigação de paternidade é crucial para assegurar não apenas o reconhecimento do estado de filiação, mas também para viabilizar a petição de herança e outros direitos patrimoniais. Portanto, é essencial que os filhos que buscam esse reconhecimento compreendam seus direitos e as implicações legais envolvidas.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa situação, é importante contar com a orientação de um advogado especializado. Estou à disposição para ajudar você a entender melhor seus direitos e a buscar a justiça que você merece. Entre em contato para agendar uma consulta e esclarecer todas as suas dúvidas.