Divórcio no Cartório: Praticidade e Eficiência para a Separação Consensual

O processo de separação é uma etapa delicada na vida de muitos casais, e buscar uma solução prática e rápida pode minimizar o desgaste emocional envolvido. Uma alternativa eficiente, quando há consenso entre as partes, é o visto em cartório, previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC), que possibilita a formalização por meio de escritura pública, desde que o casal não tenha filhos incapazes ou nascituro.

10/24/20242 min read

a man sitting at a table talking to a woman
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Como Funciona o Divórcio em Cartório

Quando não há filhos menores ou incapazes, o casal pode, com o auxílio de um advogado, efetivar o divórcio consensual diretamente em qualquer cartório de notas. A escritura pública gerada é um título válido tanto para o registro civil quanto para o registro de imóveis, conferindo segurança jurídica ao processo.

Para dar início aos desenhos em cartório, é necessário que o advogado do casal apresente alguns documentos, como:

  • Certidão de casamento;

  • Documentos de identidade (RG e CPF dos parceiros);

  • Pacto antenupcial (se houver);

  • Certidão de nascimento dos filhos maiores de idade (se houver);

  • Certidão de propriedade de bens imóveis;

  • Documentos de comprovação de bens móveis e direitos.

Possibilidade de Divórcio com Filhos Incapazes

Embora os subsídios em cartório sejam restritos a casais sem filhos incapazes, parte da doutrina defende que, mesmo nesses casos, os subsídios consensuais podem ser formalizados por escritura pública, desde que as questões relativas aos filhos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. Ou seja, se guarda, alimentos e demais aspectos já foram decididos no processo anterior, o inventário pode ser oficializado no cartório, bastando mencionar na petição que essas questões foram solucionadas.

Divórcio para Brasileiros Residentes no Exterior

Os brasileiros que residem fora do país também têm a opção de realizar o ato consensual por meio de escritura pública, diretamente nas autoridades consulares brasileiras. Essa possibilidade está prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 18 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com as alterações trazidas pela Lei 12.874/2013. Nesse caso, o procedimento é semelhante ao adotado no Brasil, e o advogado pode auxiliar na preparação e envio da documentação ao consulado.

Procedimentos e Formalidades

Em relação ao local onde o conteúdo será registrado, a legislação é flexível. Não há restrição de competência geográfica, o que significa que o casal pode escolher qualquer cartório de notas para efetivar a separação. A função do tabelião, nesse caso, é essencialmente formal, limitando-se à lavratura da escritura pública, salvo se houver razões fundamentadas para suspeitar que uma das partes está sendo prejudicada ou que a declaração de vontade não é clara. Se esse for o caso, o tabelião pode recusar a lavratura da escritura, conforme prevê a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Representação por Procuração

Uma vantagem adicional do subsídio em cartório é a desnecessidade de presença física dos intermediários. Ambos podem ser representados por procuradores, desde que seja apresentada uma procuração pública com poderes específicos e prazo de validade de 30 dias. Isso confere ainda mais praticidade ao processo, permitindo que as partes formalizem a separação de maneira ágil, mesmo que estejam presentes em locais distantes.

Portanto, o pedido consensual em cartório é uma alternativa que simplifica a vida dos casais que já decidiram pela separação de maneira amigável. Além de ser um procedimento rápido e menos burocrático, ele garante segurança jurídica e evita prejuízos prejudiciais. Contudo, é essencial contar com a orientação de um advogado para garantir que todos os trâmites sejam cumpridos corretamente, seja no Brasil ou no exterior.

Se você está considerando os planos e deseja um procedimento mais célere e menos oneroso, entre em contato para agendarmos uma consulta e analisarmos as previsões do cartório para o seu caso.