Divórcio Consensual vs. Litigioso: Diferenças, vantagens e desvantagens

Neste artigo, você vai entender as principais diferenças entre o divórcio consensual e o litigioso, explorando as vantagens e desvantagens de cada tipo de processo. Vamos esclarecer em quais situações o divórcio consensual pode ser a melhor escolha, e quando o litigioso pode se tornar necessário. Se você está passando por um divórcio ou apenas deseja se informar, este guia oferece uma visão completa para ajudar na tomada de decisão, garantindo que seus direitos e interesses sejam protegidos durante todo o processo.

Marcella Sampaio

8/8/20245 min read

broken heart hanging on wire
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Introdução

Quando um casal decide se separar, eles podem optar por dois tipos principais de divórcio: o consensual e o litigioso. Cada um desses tipos tem suas próprias características, vantagens e desvantagens, que podem impactar profundamente a experiência e o resultado do processo de separação.

Divórcio Consensual

O divórcio consensual é uma opção que pode trazer diversas vantagens, especialmente pela sua natureza mais rápida e menos conflituosa. Entre os principais benefícios está a agilidade do processo, uma vez que as partes envolvidas estão de acordo sobre os termos da separação, o que elimina a necessidade de longos debates e audiências judiciais. Além disso, esse tipo de divórcio tende a ser mais econômico, reduzindo custos com taxas judiciais e honorários advocatícios. Outro ponto positivo é a redução de conflitos, proporcionando um ambiente mais saudável para ambos os cônjuges e, principalmente, para os filhos. A autonomia das partes é outro benefício importante, pois permite que os cônjuges decidam diretamente sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos, sem a necessidade de intervenção judicial. Por fim, o divórcio consensual oferece mais privacidade, já que os detalhes do acordo não são expostos publicamente em um tribunal.

No entanto, também apresenta algumas desvantagens. Uma delas é a necessidade de acordo mútuo, o que nem sempre é possível em relações altamente conflituosas. A falta de mediação judicial é outro ponto negativo, pois, sem a intervenção de um juiz, aspectos importantes ou complexos podem ser ignorados, como a divisão justa de bens ou a definição adequada da guarda dos filhos.

É importante destacar alguns aspectos relevantes sobre o divórcio consensual. A legislação brasileira foi facilitada pela Emenda Constitucional 66 de 2010, que simplificou o processo ao eliminar a necessidade de separação judicial prévia ou separação fática de dois anos. Quanto aos procedimentos, o divórcio consensual pode ser realizado extrajudicialmente, em cartório e assistido por advogado, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, ou judicialmente, com a assistência de advogado, se houver filhos menores. A documentação necessária inclui certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver), documentos pessoais dos cônjuges, relação de bens e, se houver filhos, documentos relacionados à guarda, visitas e pensão alimentícia.

A mediação e conciliação são recomendáveis para ajudar na resolução de possíveis divergências e assegurar um acordo justo para ambas as partes. Além disso, é fundamental considerar o impacto psicológico do divórcio, mesmo sendo consensual. A assistência de psicólogos ou terapeutas pode ser benéfica para os cônjuges e filhos durante o processo, ajudando a lidar com as emoções envolvidas e facilitando a adaptação à nova realidade.

Em resumo, o divórcio consensual oferece inúmeras vantagens, mas também apresenta algumas desvantagens que devem ser consideradas.

Divórcio Litigioso

Divórcio litigioso ocorre quando um casal decide se separar, mas não consegue chegar a um acordo sobre como dividir os bens, a guarda dos filhos, ou outras questões importantes. Nesses casos, eles precisam de um juiz para resolver as disputas e tomar as decisões.

Nem sempre a separação ocorre de forma amigável. Em momentos de tensão, é comum surgirem acusações, ameaças e até agressões. Por isso, antes de ajuizar a ação de divórcio, o cônjuge pode requerer a separação de corpos, uma medida em que pede para deixar o lar conjugal ou para que o juiz determine a saída do outro cônjuge. Essa medida pode ser solicitada de forma cautelar, justificando a necessidade com provas como boletins de ocorrência e testemunhas.

Se houver filhos menores, o cônjuge pode solicitar a guarda provisória das crianças, explicando a importância dessa medida para a segurança e o bem-estar dos filhos. O pedido de separação de corpos deve ser feito com urgência, e o juiz pode conceder uma liminar para proteger a parte vulnerável enquanto o processo de divórcio segue seu curso.

Embora o pedido de separação de corpos tenha sido desestimulado na prática, é importante que essa possibilidade continue aberta, especialmente em casos de violência doméstica. Muitas vezes, a vítima não está em condições de apresentar o pedido principal de divórcio imediatamente, devido aos impactos físicos e emocionais sofridos.

Uma das principais vantagens do divórcio litigioso é a garantia de uma decisão imparcial. Um juiz, que não tem interesse pessoal na disputa, toma as decisões com base nas provas apresentadas por ambas as partes. Isso assegura que ambos os cônjuges sejam tratados de forma justa e que seus direitos legais sejam respeitados.

Além disso, o divórcio litigioso é essencial para resolver conflitos complexos. Em casos onde há desacordo profundo sobre a divisão de bens, a guarda dos filhos ou pensão alimentícia, a estrutura formal do tribunal pode fornecer uma resolução mais clara e definitiva. As ordens emitidas pelo juiz são vinculativas e garantem que as partes cumpram as determinações legais.

O processo também garante a aplicação da lei. As decisões do tribunal são obrigatórias e executáveis, o que significa que qualquer descumprimento pode resultar em ações legais adicionais para assegurar que os termos sejam cumpridos.

Entretanto, o divórcio litigioso também possui algumas desvantagens. O processo pode ser mais demorado, se estendendo por meses ou anos.

A exposição pessoal também é um problema significativo. Mesmo que o processo seja realizado em segredo de justiça, a sensação de exposição é alta, pois muitos detalhes íntimos e pessoais são revelados durante as audiências e para diversos profissionais envolvidos.

Para os filhos, o impacto pode ser especialmente doloroso. O conflito prolongado e as audiências judiciais podem ser emocionalmente desgastantes, afetando seu bem-estar psicológico e criando um ambiente familiar instável.

Escolher entre um divórcio consensual e um litigioso é uma decisão importante que pode influenciar profundamente o processo de separação e suas consequências. O divórcio consensual oferece uma solução mais rápida, econômica e menos estressante, ideal para casais que conseguem chegar a um acordo mútuo. Por outro lado, o divórcio litigioso, apesar de mais demorado e caro, pode ser necessário quando não há consenso e uma decisão judicial é necessária para resolver disputas complexas.

Entender as vantagens e desvantagens de cada tipo de divórcio é essencial para fazer uma escolha informada e adequada às suas necessidades e circunstâncias específicas. Se você está enfrentando um processo de divórcio e precisa de orientação profissional para escolher a melhor abordagem ou para resolver questões complexas, entre em contato conosco. Nossa equipe está aqui para ajudar você a navegar por esse momento delicado com segurança e confiança.

Para uma consulta personalizada, não hesite em nos contatar. Estamos prontos para oferecer o suporte necessário para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo de separação seja o menos traumático possível.