Como Declarar a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda: O que Você Precisa Saber

Na hora de declarar o Imposto de Renda (IR), um ponto que requer atenção é a pensão alimentícia, tanto para quem paga (alimentante) quanto para quem recebe (alimentando). O tratamento dado a essa questão pode impactar diretamente o valor a pagar ou a restituir no ajuste anual do IR.

10/24/20242 min read

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Para Quem Paga a Pensão (Alimentante)

Se você paga pensão alimentícia com base em uma decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, os valores pagos podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda. Essa dedução pode reduzir significativamente o imposto devido.

Os valores devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração de IR. Além disso, é necessário informar o CPF da pessoa que recebe a pensão (geralmente o guardião ou o próprio alimentando, se maior de idade). É importante destacar que apenas os pagamentos formalmente estipulados (judicial ou por acordo) podem ser deduzidos. Pagamentos informais não são aceitos para fins de dedução.

Caso existam despesas com educação ou saúde dos alimentandos que também estejam judicialmente homologadas, essas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Para tanto, o contribuinte deve incluir essas despesas nas fichas apropriadas da declaração.

Para Quem Recebe a Pensão (Alimentando)

Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar os valores como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Esses valores são tratados como rendimentos normais, sujeitos à tributação, o que significa que podem aumentar o imposto a pagar ou diminuir o valor a ser restituído.

No preenchimento da declaração, o alimentando deve inserir o total recebido durante o ano e identificar quem fez os pagamentos, informando o CPF do pagador. Caso existam vários beneficiários da pensão, cada um deve ser declarado separadamente.

Mudanças Legislativas Recentes

Um ponto importante a ser considerado são as recentes mudanças na legislação sobre a tributação das pensões alimentícias. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia é inconstitucional. Esse entendimento já vem sendo aplicado pela Receita Federal.

Complementando essa decisão, o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, pretende oficializar a isenção da pensão alimentícia do recolhimento de IR. O projeto, que segue para a Câmara dos Deputados, visa deixar claro na Lei 7.713/1988 que o imposto não incide sobre esses valores, evitando interpretações equivocadas sobre o tema.

Essa mudança traz segurança jurídica para os contribuintes, garantindo que quem recebe pensão não terá mais a obrigação de recolher imposto sobre esses valores. No entanto, até que a nova lei entre em vigor, é importante seguir o entendimento atual do STF e da Receita Federal.

Conclusão

A declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda exige atenção tanto de quem paga quanto de quem recebe. Quem paga pode deduzir os valores, enquanto quem recebe precisa declarar como rendimento tributável. Com as recentes decisões e propostas legislativas, a tributação sobre a pensão alimentícia está em constante evolução, e é fundamental acompanhar essas mudanças para garantir que a declaração esteja correta.

Se tiver dúvidas sobre como proceder em seu caso específico, é sempre recomendável consultar um contador ou especialista em Imposto de Renda para garantir que todas as informações sejam corretamente inseridas na sua declaração.