Cobrar Pensão Alimentícia Retroativa: É Possível?

Uma das dúvidas mais comuns entre aqueles que dependem da pensão alimentícia para suprir necessidades básicas é sobre a possibilidade de cobrar valores em atraso ou retroativos. Afinal, situações como inadimplência ou reconhecimento tardio da obrigação alimentícia podem gerar impactos financeiros significativos para quem necessita desse recurso. Mas será que é possível exigir judicialmente o pagamento de pensão retroativa? Vamos esclarecer.

12/2/20242 min read

O que é pensão alimentícia retroativa?

A pensão alimentícia retroativa refere-se aos valores que deveriam ter sido pagos em momentos anteriores, mas não foram. Esse tipo de cobrança pode ocorrer em dois cenários principais:

  1. Inadimplência de uma pensão alimentícia já fixada judicialmente: Quando o devedor deixa de cumprir a obrigação de pagar a pensão fixada por decisão judicial.

  2. Fixação de alimentos em processos futuros: Quando os alimentos são estabelecidos em uma ação judicial, mas o juiz determina que eles devem retroagir a uma data anterior, como a citação do devedor ou até mesmo o nascimento do beneficiário.

    Cobrança de valores em atraso (inadimplência)

Se a pensão alimentícia já foi fixada judicialmente, mas o devedor não realizou os pagamentos devidos, é possível cobrar os valores em atraso por meio de uma ação de execução de alimentos. Essa ação pode incluir medidas rigorosas, como:

  • Penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias;

  • Inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa);

  • Prisão civil do devedor, caso ele deixe de pagar até três parcelas (sejam consecutivas ou não).

A execução pode incluir juros e correção monetária sobre os valores atrasados, protegendo o credor dos prejuízos causados pelo atraso.

Cobrança de pensão retroativa em ações futuras

Há situações em que o direito à pensão alimentícia surge posteriormente, como no caso de uma ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade. Nesses casos, o juiz pode determinar que a pensão seja paga retroativamente, a depender da análise do caso concreto.

Geralmente, a pensão retroativa é fixada a partir da data de citação do réu na ação de alimentos. Em situações excepcionais, como a necessidade de ressarcir despesas comprovadas antes da ação, é possível requerer retroatividade até o momento em que o direito aos alimentos surgiu.

No entanto, é importante destacar que o pedido de retroatividade deve ser bem fundamentado, com provas concretas de que as despesas foram efetivamente realizadas em benefício do alimentando.

O que não é possível cobrar?

A cobrança de pensão alimentícia retroativa não é permitida para períodos anteriores ao ajuizamento da ação, salvo nos casos mencionados (ex.: reconhecimento de paternidade). Assim, por exemplo, não é possível cobrar valores de alimentos não fixados judicialmente em momentos passados sem que haja decisão prévia.

Como agir para garantir seus direitos?

Se você enfrenta uma situação em que a pensão alimentícia não foi paga ou precisa cobrar valores retroativos, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família. Esse profissional poderá analisar o seu caso e adotar as medidas judiciais mais adequadas para proteger os seus direitos