Casamento e Patrimônio: O que você pode e o que não pode fazer sem o consentimento do seu cônjuge?

Ao casar, você e seu parceiro(a) iniciam uma vida em conjunto, e isso inclui também o patrimônio. Para evitar problemas e garantir a harmonia familiar, o Código Civil define algumas regras sobre o que um cônjuge pode ou não fazer com os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento.

11/1/20242 min read

Um ponto crucial é que, na maioria das vezes, você precisará da autorização do seu cônjuge para vender, doar ou dar em garantia um imóvel, independentemente de o bem ser seu ou do casal. Isso acontece porque a lei reconhece que a casa, o apartamento ou o terreno são elementos importantes para a segurança e o futuro da família. Essa autorização deve ser expressa e formalizada em cartório, garantindo a segurança da transação.

E se o imóvel for utilizado em um negócio próprio? O Código Civil prevê essa exceção. Se você é um(a) empresário(a) e o imóvel faz parte do patrimônio da sua empresa, a venda ou oneração pode ser realizada sem a autorização do seu cônjuge.

E as ações judiciais? Se o processo envolver um bem imóvel do casal, ambos os cônjuges deverão participar da ação, seja como autor ou réu. Isso garante que os direitos de ambos sejam protegidos.

Outro ponto importante, você precisa da concordância do seu cônjuge para prestar fiança ou aval a terceiros. Ao fazer isso, você estará comprometendo o patrimônio do casal, e a lei exige que essa decisão seja tomada em conjunto. Se você for fiador(a) ou avalista sem o consentimento do seu cônjuge, ele(a) poderá pedir a anulação da garantia na justiça.

E quanto às doações? A regra geral é que você precisa da autorização do seu cônjuge para doar bens, sejam eles móveis ou imóveis. No entanto, existem exceções. Doações para filhas e filhos que estão se casando ou se emancipando, por exemplo, são permitidas mesmo sem a autorização.

Essas regras valem para a maioria dos casais, exceto para aqueles que optaram pelo regime de separação total de bens. É importante lembrar que as leis mudam com o tempo, e o que valia no passado pode não ser mais válido hoje.

Se você tiver alguma dúvida sobre o que pode ou não fazer com seus bens durante o casamento, entre em contato conosco.